É dever do Estado, da Sociedade e da Família assegurar com absoluta prioridade os direitos humanos da criança e do adolescente -36 anos do ECA
Hoje, 13 de julho de 2026, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa 36 anos.
O avanço jurídico foi imenso nestas três décadas, no entanto, precisamos avançar no enfrentamento das múltiplas violações dos direitos Criança e do Adolescente.
Por isso, a Universidade Federal de São Paulo- Núcleo Unifesp tem promovido cursos que promovam os direitos humanos de crianças e adolescentes, para conselheiros tutelares, conselhos dos direitos e demais atores do sistema de garantia dos direitos.
Importante que cada município planeje a Conferência dos Direitos da criança e do Adoerlscente, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente[1] aprovou na resolução que dispõe sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”. A etapa nacional está prevista para outubro de 2027, precedida por conferências livres, temáticas, municipais, territoriais ou regionais; estaduais e distrital, conforme cronograma estabelecido pelo Conanda.
Para garantir a participação de crianças e adolescentes, o Conanda deliberou que deve ser garantida nas Conferências Municipais, Estaduais, Distritais e Nacional o percentual mínimo de 50% de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade, em consonância com o que foi deliberado na 12ª CNDCA.
Para etapa Nacional, os Estados e o Distrito Federal deverão eleger, em suas conferências locais, o total de 1.238 (mil, duzentos e trinta e oito) delegados e delegadas, assegurando a composição paritária de 50% de pessoas adultas e 50% de crianças e/ou adolescentes, conforme os critérios deliberados pelo Conanda e descritos no Documento Orientador.
O direito à participação social das crianças e dos adolescentes é um dever ético-político de todo estado brasileiro, sociedade e família.
[1] Conanda aprova o documento-base e a identidade visual da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/conanda-aprova-o-documento-base-e-a-identidade-visual-da-13a-conferencia-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente. Acesso em: 10 jul.2026.